(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras nas sessões extraordinárias remotas, audiências públicas remotas e nas reuniões públicas remotas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica determinada a presença de interprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A presença do interprete dar-se-á das seguintes formas:
Em todas as sessões extraordinárias remotas;
Em audiências públicas remotas e reuniões públicas remotas;
Em todos os eventos que ocorrerem no Plenário que forem transmitidos pela TV Câmara;
Art. 2º A contratação dos interpretes dar-se-á de forma imediata e temporária:
§1º O interprete de Libras deve:
I- Integrar o quadro de pessoal ativo ou ser estagiário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§2º Na hipótese de impossibilidade, devidamente comprovada, de aplicação do §1º I, a tradução será realizada, mediante o instrumento jurídico adequado.
Parágrafo único. A temporariedade que trata desse artigo findará quando da realização de concurso no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes destas contratações ocorrerão por meio de dotações orçamentarias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No cenário do Brasil de hoje, a pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos Deputados, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na modalidade sessão remota.
Dito isso, o objetivo deste Projeto de Resolução é garantir mecanismos de ampliação da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência auditiva. Oficializada pela Lei Federal 10.436, de 24 de abril de 2002, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um conjunto de códigos gestuais para comunicação de pessoas surdas, sendo que a obrigatoriedade de um intérprete de LIBRAS em todos as Sessões remotas desta Casa Legislativa, sendo um passo importante para viabilizar a transparência e a comunicação para a população do Distrito Federal.
Estabelecer a linguagem por sinais é possibilitar que, praticamente todos, possam saber e entender melhor o que está sendo discutido e realizado nessa Casa Legislativa.
Destaco que o intérprete na Língua Brasileira de Sinais (Libras) ganhou uma rotina diferente durante o período de pandemia. Como não estão no mesmo espaço físico, faz-se necessário traduzir tudo. O intérprete está tendo o trabalho em dobro durante a pandemia, dos quais os intérpretes ganharam uma atenção especial ao serem vistos e lembrados, pois sabemos que o momento exige uma especial dedicação para participar da inclusão de tantos brasileiros.
No mais, todos os eventos realizados virtualmente na Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ter a presença do intérprete de libras, de modo a garantir o direito das pessoas com deficiências (surdas ou com deficiência auditiva) a participarem de todos os eventos, sem restrições.
Diante do grande alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Resolução.
jaqueline silva
Deputada Distrital